Reg. Interno




"A educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida procedendo a formação e desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário."


Princípios Gerais Pedagógicos
a)Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida democrática numa perspectivada educação para a cidadania.

b)Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência do seu papel como membro da sociedade.

c)Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso á escola e para o sucesso da aprendizagem.

d)Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas.

e)Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como meio de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo.

f)Despertar a curiosidade e o pensamento critico.

g)Proporcionar a cada criança condições de bem estar e de segurança.


As educadoras tem como base orientadora os objectivos da educação pré-escolar e elaboram anualmente:
• O Projecto Pedagógico comum a todos os Jardins.
• Um Plano Anual de Actividades onde são projectadas as actividades e objectivos submetidos ao tema do Projecto Pedagógico.
• O Projecto de Turma elaborado pela educadora da sala.


1. OBJECTIVOS
a) Os Jardins de Infância/Creche têm por fim satisfazer as necessidades das crianças nas diferentes etapas do seu desenvolvimento, entre os 4 meses e a idade legal de ingresso no ensino escolar obrigatório, assegurando numa perspectiva de Segurança Social.

b) A colaboração com os pais no objectivo de educar e manter a saúde dos seus filhos.

c) O direito da criança ao bem estar, nomeadamente durante as horas de trabalho dos pais.

d) O convívio entre as crianças como forma de integração social.


2. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
a) Existe uma ficha de pré- inscrição, a qual será preenchida a partir do mês de Janeiro para assegurar vaga no ano lectivo seguinte. Esta ficha só é valida durante um ano lectivo.

b) Durante o mês de Maio será distribuído o preçário para o ano seguinte.

c) Durante o mês de Junho os familiares serão solicitados a confirmar a frequência das crianças no novo ano lectivo, fazendo a inscrição/ renovação e receberão um exemplar do regulamento interno.

d) O pagamento da despesa de processo de inscrição e seguro escolar é feito nos 3 dias úteis seguintes à inscrição, sem o qual a mesma é nula.

e) O pagamento da despesa de processo de renovação e seguro escolar é feito nos 3 dias úteis seguintes à inscrição, sem o qual a mesma é nula.

f) No acto de entrega da ficha de inscrição é obrigatória a apresentação de: atestado médico comprovativo de que a criança não sofre de doenças infecto contagiosas, o boletim de vacinas em ordem, a identificação do médico assistente, fotocópia da cédula/B.I./C.C. da criança e o NISS da mesma.

g) As admissões far-se-ão, no mês de Setembro ou sempre  que haja vaga.

h) Não serão readmitidas as crianças com duas mensalidades em atraso.

i) As ausencias não justificadas superiores a 30 dias determinam o cancelamento da respectiva inscrição/renovação.

j) Consideram-se justificadas as ausências das crianças resultantes de doença devidamente comprovada ou de outros motivos relevantes, comunicados atempadamente.

k) Se no ano lectivo anterior um dos Encarregados de Educação da criança provocou desestabilização, a M.A. deve pronunciar-se sobre a renovação da matrícula sob proposta da Directora do equipamento.


3. CRITÉRIOS DE PRIORIDADE

Sala dos bebés
a) Crianças já nascidas ou a nascer e que comecem a frequentar em Setembro.
b) Crianças que nascem até Dezembro podem guardar o lugar pagando 50% da mensalidade.
c) Crianças que se enquadrem na alínea a) ou b) têm prioridade, se tiverem irmãos a frequentar qualquer valência da Instituição. desde que tenham feito pré-inscrição.

Outras Salas
a) Dar-se-á prioridade às inscrições das crianças que tenham irmãos a frequentar qualquer valência da Instituição. desde que tenham feito pré-inscrição.
b) Data da pré-inscrição.
c) Que optem pela componente sócio-educativa.
d) Outros.
NOTA: Crianças enviadas pela Segurança Social terão prioridade.

4. COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR
a) A comparticipação familiar pela frequência da valência de Jardim de Infância constará de mensalidades calculadas com base no valor da capitação do rendimento do agregado familiar declarado no acto da inscrição/renovação e segundo os escalões que a M.A. fixar.

b) No acto de inscrição/renovação os documentos a apresentar são os seguintes.
     - Fotocópia de I.R.S
     - Fotocópia do último recibo de vencimento do pai e mãe.
     - Em caso de desemprego comprovativo do mesmo ou do montante de subsídio de desemprego.
(NA FALTA DE QUALQUER DESTES DOCUMENTOS SERÃO ENQUADRADOS NO ESCALÃO MÁXIMO)
     - Último recibo de renda ou da prestação do empréstimo bancário para habitação, passado pelo respectivo banco.
     - Fotocópia do número de contribuinte e do B.I./C.C. dos pais.
     - Número de telefone e do telemóvel.

c) As mensalidades das crianças cujos os agregados familiares tenham um ou mais membros: emigrados, que exerçam a actividade de sócios-gerentes, trabalhadores por conta própria, regular ou irregularmente, serão enquadrados no escalão máximo em termos de presunção, permitindo-se a cada interessado que alegue, comprove e fundadamente factos que ilidam essa presunção mediante requerimento escrito.

d) Sempre que haja fundadas duvidas sobre a veracidade das declarações de rendimentos serão feitas as diligências complementares que se considerem mais adequadas ao apuramento das situações, podendo determinar a comparticipação familiar de acordo com os rendimentos presumidos (de acordo com o nº 2 do atrigo 9º do despacho conjunto nº 300/97 do decreto lei nº 147/97).

e) Cada interessado tem a faculdade de requerer por escrito à M.A. a redução da correspondente comparticipação mensal, em base de situações de desemprego, doença prolongada ou alteração comprovada de rendimentos.

f) A Santa Casa da Misericórdia reserva o direito de aumentar a mensalidade a qualquer momento, desde que tenha conhecimento de que houve aumento dos rendimentos do agregado familiar.

g) Os descontos nas mensalidades pelas faltas contempladas no regulamento tem reflexo no mês seguinte.

h) As mensalidades serão liquidadas até ao dia 8 do respectivo mês.

i) A desistência de frequência, em definitivo, deverá ser comunicada por escrito, com aviso prévio de 30 dias antes de terminado o respectivo mês, implicando a falta de tal obrigação o pagamento da mensalidade do mês imediato.

j) Caso se verifiquem atrasos no pagamento das mensalidades serão sujeitas às seguintes coimas:
Dias de atraso                          Mensalidade acrescida:
Até 30 dias                                                 de 5%
De 30 a 60 dias                                          de 8%

NOTA: A partir de 60 dias de atraso de pagamento, deixa de frequentar a Instituição, salvo informação contrária dos Serviços Sociais.



5. REDUÇÃO DA COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR MENSAL
a) Sempre que se verifique irmãos a frequentarem valências da instituição, têm direito a usufruir de uma redução de 20% na mensalidade de cada criança, com excepção de atribuição da mensalidade mínima.

b) É da responsabilidade dos encarregados de educação comunicarem a existência de irmãos a frequentar outra valência, assim como de uma desistência.

c) Haverá lugar a uma redução de 25% nos seguintes casos:
    - Quando o serviço ou equipamento não ofereça alimentação, ou o utente não usufrua das refeições;
    - Quando o período de ausência, devidamente justificada, exceda 15 dias não interpolados;
    - No mês de Agosto, devido ao período de encerramento, tem direito a uma redução de 25% mais a redução de 25% caso se verifique o ponto anterior.


6. PERÍODOS DE ENCERRAMENTO
a) O Complexo de Infância encerra nos feriados obrigatórios estabelecidos na lei, 3.ª feira de Carnaval, 2.ª feira de Páscoa e 24 de Dezembro.

b) O Complexo de Infância estará aberto no mês de Agosto, excepto de 23 a 31 que encerra para desinfecção.



7. ALIMENTAÇÃO
a) A alimentação das crianças até 12 meses é levada pelos pais.

b) Serão fornecidos diariamente o almoço e lanche. Será fornecido um suplemento alimentar a meio da manhã.

c) As crianças que não usufruam  da alimentação e se lancham na instituição devem trazer o seu lanche.

d) As ementas serão afixadas semanalmente, de modo a serem facilmente consultadas pelos familiares.
    - Só poderão ser alteradas por motivo de força maior.
    - Serão consideradas as situações devidamente justificadas de alergia a qualquer alimento ou necessidade de dieta. O pedido de dieta deverá ser feito até às 9h30m.
    - A alergia deve ser comunicada na altura em que se manifestou.



8. CRIANÇAS DOENTES
a) Não é aconselhável a entrada de crianças que apresentem sintomas de doença.

b) As famílias deverão entregar directamente ao pessoal responsável pela entrada os medicamentos a administrar às crianças, acompanhados da respectiva prescrição médica.
    NOTA: Nas embalagens dos medicamentos deve constar:
    - Identificação
    - Dose a administrar
    - Hora(s) a que deve tomar

c) Em caso de doença grave, as crianças só poderão regressar à instituição mediante a apresentação de declaração médica comprovativa da inexistência de qualquer perigo de contágio.

d) Os cuidados especiais a ter com as crianças, se os houver, devem ser comunicados ao pessoal responsável pela entrada.

e) Em caso de acidente, a criança será acompanhada pela funcionária ao serviço de urgências do Hospital. Os Encarregados de Educação serão imediatamente contactados e deverão dirigir-se para o citado serviço de urgências, para darem continuidade ao acompanhamento da criança. A assistência hospitalar é apoiada pelo seguro escolar.



9. CAPACIDADE/ORGANIZAÇÃO DE GRUPOS
a) Tendo em consideração o seu desenvolvimento global, as crianças serão distribuídas por grupos que constituam unidades organizadas, cada uma das quais confiada à responsabilidade de um elemento técnico e funcionamento em sala própria.

b) A capacidade do Jardim de Infância depende do número de salas e do seu tamanho, não podendo o número ser superior a 25 crianças por sala.

c) Na Creche serão formados 3 grupos, não podendo, em príncipio, ultrapassar os seguintes limites:
    Dos 4 aos 12 meses - 12 crianças
    Dos 12 aos 24 meses - 16 crianças
    Dos 24 aos 36 meses - 18 crianças

d) Será responsabilidade da família da criança que frequenta o Jardim de Infância:
    1) A obrigatoriedade do uso diário do bibe.
    2) Os casacos e outros objectos que a criança traga para a escola.

e) Será responsabilidade da família da criança que frequenta a Creche:
    1) O fornecimento diário de fraldas, artigos de higiene, saco para a roupa suja, uma muda de roupa devidamente identificada e o bibe.
    2) As crianças com mais de 12 meses, que se encontrem em regime de mensalidade sem alimentação, deverão almoçar em casa no seguinte horário: 12:00 às 15:00 horas.
    3) As crianças com mais de 12 meses, que se encontrem em regime de mensalidade com alimentação, mas que não almoçaram na escola, só devem regressar à Creche às 15:00 horas.
    4) Serão da responsabilidade da família os casacos e outros objectos que a criança traga para a escola.
    5) A obrigatoriedade do uso diário do bibe.



10. HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
a) O horário de funcionamento será das 7.45 às 19 horas.

b) A criança não deve permanecer no equipamento após a hora de encerramento – 19 horas.

c) A entrada das crianças deverá ser efectuada até às 9h15m ou 9h 30m, conforme decisão da Instituição. Em casos especiais, deve contactar-se a responsável da sala.

d) Não serão permitidas entradas de pessoas não autorizadas na instituição, salvaguardando as actividades.

e) As crianças só poderão ser entregues aos pais ou a alguém devidamente credenciado, o que implica a apresentação de fotocópia do bilhete de identidade da pessoa autorizada pelos pais.

f) A porta e o portão deverão manter-se fechados.

g) A Educadora é responsável pela componente pedagógica, que decorre no seguinte horário:
          9:00 às 12:00
        14:00 às 16:00

h) Das 16:00 às 19:00 há uma Educadora responsável pelo bom funcionamento do equipamento, nos períodos lectivos.

i) O atendimento individual aos pais é feito pelas Educadoras, obedecendo a um horário a afixar.

j) Os prolongamentos são assegurados pelas auxiliares com actividades extra currículares, discriminadas no início do ano lectivo, nos seguintes horários:
          7:45 às 9:00
        12:30 às 14:00
        16:00 às 19:00


11. DIREITOS E DEVERES DE TODOS OS INTERVENIENTES NO PROCESSO EDUCATIVO

1. Direitos da criança
a) Terem compreensão e carinho;
b) Serem respeitadas na sua pessoa, nas suas ideias, nos seus bens e no desempenho das suas funções;
c)Terem assistência e seguro em caso de acidente;
d) Usufruírem de um ambiente propício ao seu desenvolvimento global e harmonioso, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário;
e) Serem ouvidas pela comunidade educativa;
f) Terem direito ao sigilo sobre aspectos da sua vida que possam pôr em causa a sua segurança;
g) Cuidados necessários se forem portadoras de alguma deficiência ou enfermidade, sem nunca se sentirem discriminadas.
h) Terem direito a visitas dos pais, ou substituos legais e irmãos. Outras situações terão de ser devidamente autorizadas por escrito.

2. Deveres das crianças
a) Respeitar as regras que forem negociadas e cumpri-las dentro e fora da sala;
b) Respeitar os colegas e todos os intervenientes no processo educativo;
c) Ser assíduo e pontual;
d) Ajudar a conservar o espaço e os materiais;
e) Ajudar os colegas e amigos.

3. Direitos dos Encarregados de Educação
a) Conhecer as regras do regulamento interno do estabelecimento;
b) Receber a tabela de preços em Maio, relativa ao novo ano escolar;
c) Ser alvo de tratamento imparcial;
d) Ser ouvido e apoiado no correcto processo de Educação do(s) seus(s) educando(s), nas horas fixadas;
e) Ser informado com a devida antecedência das saídas e visitas.
f) Conhecer e contribuir para o desenvolvimento da criança através do contacto diário ou periódico com a instituição e o pessoal docente, responsável pelo trabalho pedagógico do grupo onde a criança está integrada;
g) Ser informado das necessidades de apoio específicas (médico, psicólogo, terapia da fala, etc...).
h) Nas situações de pais separados e não conciliados, o que não goza de estatuto de Encarregado de Educação poderá visitar e fazer-se acompanhar de criança/utente pela apresentação da fotocópia da decisão judicial e obedecendo ás condições nela indicadas.

4. Deveres dos Encarregados de Educação
a) Consciencializarem-se de que são os principais educadores dos seus filhos/educandos;
b) Mostrar interesse, apoiar as actividades do Complexo de Infância e visitar a sala de actividades tendo, no entanto, a sensibilidade de saber estar sem interromper ou incomodar os trabalhos que, eventualmente, o grupo esteja a realizar;
c) Providenciar os devidos cuidados médicos e medicamentos sempre que a criança adoeça e actualizar permanentemente o boletim de vacinas;
d) Informar a Educadora caso a criança sofra de alguma doença, tal como epilepsia, diabetes, alergias ou outras.
e) Participar activamente nas reuniões de pais e outras actividades que sejam propostas pela Educadora;
f) Avisar no Complexo de Infância sobre quem virá buscar a criança caso não sejam as pessoas que habitualmente o fazem;
g) Responsabilizar-se pela perda de qualquer objecto de valor que a criança traga para o Complexo de Infância;
h) Avisar sempre que haja mudança de residência e número de telefone;
i) Proporcionar uma alimentação equilibrada, cuidados de higiene, horas de sono adequadas, tranquilidade e ambiente familiar que garantam um bom desenvolvimento da criança;
j) Conhecer as regras do regulamento interno.

5. Direitos do pessoal docente
a) Ser respeitado na sua pessoa, ideias e bens;
b) Ser apoiado, no exercício da sua actividade, pela M.A., estruturas de orientação educativa e por todos aqueles a quem cabe o dever de informar e colaborar;
c) Ser atendido e esclarecido sobre os direitos que lhe assistem;
d) Ao sigilo dos seus dados pessoais;
e) Acesso a material de apoio necessário ao exercício das suas funções;
f) Autonomia e trabalho em condições e instalações condignas;
g) A um ambiente de cooperação mútuo;

6.Deveres do pessoal docente
a) Usar de lealdade com todos os intervenientes no processo educativo, respeitando-os nas suas pessoas, ideias, bens e funções;
b) Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e pessoais das crianças e demais membros da comunidade educativa, valorizando os diferentes saberes e culturas e combatendo processos de exclusão e de discriminação;
c) Desenvolver nas crianças o sentido de responsabilidade, com vista à sua formação integral e incutir-lhes a ideia de respeito pela pessoa humana e pela natureza;
d) Estar actualizado, quer cientifica, quer pedagogicamente;
e) Sensibilizar as crianças e colaborar com eles na conservação do edifício, do mobiliário e do material escolar, tanto na sala de actividades como em qualquer dependência do Complexo de Infância;
f) Participar na Educação Cívica da criança, enquanto membro integrante de uma sociedade;
g) Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo;
h) Pautar a sua actuação pelos parâmetros de respeito, atenção, compreensão e responsabilidade.
i) Colaborar para a unidade e boa imagem do Complexo de Infância e dos seus serviços;
j) Assídua e pontual;
k) Guardar sigilo profissional;
l) Cooperar nas festas, passeios e visitas de estudo;
m) Conhecer o regulamento interno.

7. Direitos do pessoal não docente
a) Apoiar a actividade escolar;
b) Ser tratada com lealdade e respeito pela sua pessoa, ideias e bens e também pelas suas funções;
c) Bneficiar de apoio e compreensão;
d) Ser escutada nas suas sugestões que se prendam com as suas tarefas;
e) Ser informada da legislação do seu interesse;
f) Frequentar acções

8. Deveres do pessoal não docente
a) Respeitar os outros membros da comunidade escolar, nas suas pessoas, bens, ideias e funções;
b) Colaborar para a unidade e boa imagem do Complexo de Infância e dos seus serviços;
c) Cumprir as tarefas que lhe forem atribuídas;
d) Ser afável no trato e correcção nas relações com os outros membros da comunidade e com todas as pessoas que se dirijam à instituição;
e) Frequentar cursos de formação, apresentados ou apoiados pela Instituição ou outras entidades credenciadas;
f) Zelar pela conservação e arrumação do mobiliário e material escolar da sua sala;
g) Ser assídua e pontual;
h) Guardar sigilo profissional;
i) Cooperar nas festas, passeios ou visitas de estudo;
j) Conhecer o regulamento interno.