Às Educadoras de Infância compete designadamente:
a) Fomentar o desenvolvimento físico e intelectual das crianças, estimulando-as a descobrir a sua individualidade, ao mesmo tempo que lhes despertam o interesse para o contacto com os outros;
b) Elaborar o Projecto Pedagógico de Sala;
c) Efectuar um levantamento de necessidades de materiais didácticos, para o ano lectivo;
d) Assumir a responsabilidade de cada sala;
e) Organizar e explicitar os meios educativos adequados ao desenvolvimento integral de cada criança;
f) Acompanhar a evolução de cada criança e do grupo;
g) Fomentar uma acção educativa integrada com a família;
h) Programar todas as actividades individuais e de grupo;
i) Zelar pelo bem-estar das crianças;
j) Acompanhar o grupo durante as suas rotinas diárias, como alimentação, higiene e repouso.
Às auxiliares de acção educativa compete:
a) Assegurar a ligação entre os diversos elementos (crianças, pais e/ou encarregados de educação, gerência, educadoras de infância, etc.);
b) Participar nas actividades educativas, auxiliando as educadoras de infância;
c) Substituir as educadoras de infância nas suas faltas e impedimentos;
d) Acompanhar o grupo durante as suas rotinas diárias, como alimentação, higiene e repouso;
e) Assegurar a organização, higiene e limpeza da sala e do estabelecimento em geral.
À cozinheira compete:
a) Preparar as refeições, de acordo com as ementas predefinidas;
b) Garantir a qualidade na confecção e assegurar o cumprimento das normas de higiene e segurança alimentar;
c) Fazer o empratamento das refeições;
d) Garantir a limpeza da cozinha e do refeitório.
a) Executar as tarefas de preparo de alimentos, conforme orientação da cozinheira, cuidando da higienização do local de trabalho, recebendo e armazenando géneros alimentícios;
b) Limpar a cozinha, o refeitório e o restante edifício.